segunda-feira, 22 de março de 2010

CIDADANIA/POLUIÇÃO SONORA


Existe uma LEI MUNICIPAL, a de nº 950 de 2005, que trata da poluição sonora em nossa cidade, mas, verificamos que a mesma não menciona a quantidade de DECIBÉIS que deve ser considerada como limite na emissão de sonoridade, nem tampouco horários e distâncias permitidos. Uma nova propositura do LEGISLATIVO faz-se necessária para que essa questão seja melhor disciplinada e que nos momentos em que a LEI deva ser imposta os AGENTES incumbidos de aplicá-la tenham embasamento adequado e legal para exercerem sua missão. PEDRO DE TOLEDO é uma cidade bem pquena e em seu centro urbano muitas pessoas se esquecem de respeitar o SOSSEGO e a tranquilidade dos moradores, em boa parte idosos, e colocam bem elevados os SONS de seus veículos o que causa incômodo a esses moradores, em flagrante desrespeito à pouco eficiente LEI existente. Cumpre, pois, reformular a lei e coibir abusos praticados, sem mais demora.
Celso & Horácio

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